Como firmar um contrato que facilite o Processo de Coaching

Antes de qualquer contrato é preciso que a proposta apresentada pelo coach tenha sido aprovada, isso é obvio. Mas o que ocorre na prática é que alguns coaches se arriscam a trabalhar apenas por acordos verbais e não escritos. O contrato é a garantia de ambas as partes de que o plano de trabalho traçado será cumprido.

O contrato entre coach e coache e com a empresa se for coaching executivo.

Recomenda – se que antes da assinatura do contrato o coach tenha uma reunião com o coachee sobre o processo de trabalho de coaching e avalie se o coachee está de acordo com o processo e disposto a tirar proveito disso para seu próprio desenvolvimento e não apenas para agradar e satisfazer a organização.

Vender esta idéia para o coachee é essencial para o sucesso do trabalho.

O ideal é que se faça isso antes de firmar o contrato de trabalho para evitar que após o compromisso assumido o coach se depare com um situação em que coachee não perceba benefícios no coaching, não deseje cooperar e ainda, boicote o trabalho a ser realizado.

Nestes casos é preferível não atender este cliente. Isso trará credibilidade ao seu trabalho e certamente a organização contará com você em uma futura ocasião.

Uma oportunidade para o Coachee

Esta reunião é uma oportunidade para deixar claro ao coachee que o processo de coaching visa beneficia-lo acima de tudo e que não se trata apenas de uma intervenção da organização.

Deixe claro para ele qual é a expectativa da organização de resultados a partir deste trabalho e escute quais seriam as possíveis demandas do próprio cliente, como ele pessoalmente gostaria de se beneficiar do projeto.

Tire todas as possíveis dúvidas, deixe claro como tudo irá funcionar, logística, sigilo, o que será reportado para a organização, se haverá algum tipo de assessment, se farão avaliação 360 graus. Prossigam com a assinatura do contrato do cliente ou termo de acordo.

Um bom contrato deve ter claramente explícito o compromisso das partes:

  • O escopo do trabalho,
  • A metodologia que será utilizada,
  • O número de sessões definidas,
  • Local onde o atendimento acontecerá,
  • As responsabilidades das partes,
  • Os valores acordados e a
  • Forma de pagamento.

Quando se trata de cliente corporativo, pessoa jurídica:

É necessário que o contrato também descreva quais as informações serão entregues à contratante e quais os recursos ela deverá disponibilizar, por exemplo sala de reuniões para atendimento dentro da empresa, flip chart, entre outros.

Nestas situações um contrato também deverá ser firmado com o coachee na sua primeira sessão. Este não com caráter jurídico, mas como um termo de acordo, que costumamos chamar contrato por deixar muito claro os papéis e responsabilidades de cada parte.

Contrato Comportamental

Isso não ajuda necessariamente na vontade do coachee em participar e cooperar mas fica muito claro para ele as implicações em não levar a sério o projeto.

A idéia é manter a disciplina de horários, evitar faltas e comportamentos que possam atrapalhar os resultados e esse “contrato comportamental” assinado por coach e coachee não se aplica apenas ao coaching executivo, mas também ao coaching de vida.

Inclusive, neste tipo de relação em que o contratante é o próprio cliente, a informalidade pode ser um risco.

É mais comum ainda que não se faça contratos e que os acordos sejam apenas verbais.

Assista esse breve vídeo que fala um pouco mais desse assunto:

https://www.youtube.com/watch?v=UeK_z9oC2jU&nohtml5=False

 

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